A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (13), a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como ‘Lei Lucas’, a qual regulamenta a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais que atuam em instituições de educação básica do Sistema Municipal de Ensino.
De acordo com a norma, todos os profissionais das escolas públicas e privadas vinculadas ao sistema municipal deverão participar de formação presencial com carga horária mínima de oito horas. O certificado terá validade de até três anos, sendo necessária nova capacitação após esse período.
O curso deverá ser ministrado por entidades especializadas, profissionais habilitados da área da saúde ou instituições registradas para atuar em práticas de atendimento pré-hospitalar.
Além de estabelecer a carga horária, a deliberação define o conteúdo mínimo da formação. Entre os temas obrigatórios estão:
-avaliação inicial da vítima;
-sinais vitais;
-desobstrução de vias aéreas por corpo estranho (engasgamento);
-RCP (reanimação cardiopulmonar);
-atendimento a desmaios;
-crises convulsivas;
-hemorragias;
-queimaduras;
-intoxicações;
-acidentes com animais peçonhentos;
-fraturas;
-luxações;
-entorses;
-técnicas de imobilização e transporte.
Conforme a norma, o objetivo é preparar os profissionais para identificar situações de risco, agir de forma preventiva e prestar o atendimento inicial em casos de urgência e emergência até a chegada de equipes especializadas.
A deliberação também estabelece responsabilidades para a Semed (Secretaria Municipal de Educação), que deverá assegurar a formação dos profissionais, definir protocolos de atendimento em situações de emergência, divulgar as novas regras e disponibilizar materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino.
Já as escolas deverão garantir que todos os profissionais sejam capacitados, manter atualizado o cadastro com os certificados e respectivas datas de validade, além de dispor de materiais básicos para atendimento inicial.
O texto ainda prevê que a ausência de certificação dos profissionais será considerada irregularidade administrativa. Nesses casos, a Inspeção Escolar da Semed deverá orientar a instituição para regularizar a situação. Se o descumprimento persistir, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Municipal de Educação para as providências cabíveis.
Lei Lucas
A legislação recebeu esse nome em homenagem a Lucas Begalli Zamora, que morreu em 2017, aos 10 anos, após se engasgar durante um passeio escolar em Campinas (SP). O caso mobilizou familiares e parlamentares e resultou na aprovação da lei, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e estabelecimentos de recreação infantil.
A Lei Lucas prevê penalidades graduais para quem descumprir a obrigação, como notificação, multa e, em nova reincidência, cassação da autorização de funcionamento de instituições privadas ou responsabilização do agente público, no caso de escolas públicas. Entretanto, a legislação federal não fixa o valor da multa, deixando essa definição para regulamentação pelos entes competentes.
Fonte: Jornal o estado mato grosso do sul