Pantanal News

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Por redacao • abril 17, 2026

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser amenizado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a guarda compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Leia Também: STF forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

redacao

1413

Articles

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Região Norte Ms

Internacional

Sign Up for Our Newsletter

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!

Email :

Contact: 

Pantanal Rio Verde News @2026. All Rights Reserved.