As forças de segurança do Rio terão de fazer um recadastramento extraordinário e obrigatório das armas de uso restrito, como fuzis, carabinas e submetralhadoras, cedidas a órgãos ou entidades públicas ou acauteladas a pessoas físicas e jurídicas. A determinação foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
A medida é para garantir a governança e a fiscalização de armas provenientes das polícias Militar e Civil. Com o recadastramento, órgãos de controle, como o Ministério Público do Rio, poderão oficiar as polícias e receber informações atualizadas, como nome de quem está com o armamento e quem assinou a autorização.
De acordo com o decreto, as corporações têm 30 dias para enviar ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, o relatório informando quantos fuzis, carabinas e submetralhadoras foram recadastradas e recolhidas, as irregularidades identificadas e as providências adotadas.
Além disso, devem oferecer uma proposta de realização periódica de recadastramento desse tipo de armamento.