Foi dentro do casamento que uma mulher, que pediu para não ser identificada, passou 27 anos submetida a relações sexuais contra a vontade em Goiás.
Nos primeiros meses, o marido exigia que ela estivesse acordada de madrugada para preparar o jantar quando chegava do trabalho. Depois, passou a ficar dias ou meses sem falar com ela, mas continuava exigindo sexo. Ligava durante o expediente para dizer que estava “com tesão” e voltaria para casa “para descarregar”.
A violência continuou durante a gravidez e, poucos dias após uma cesariana, ainda com os pontos, ela foi obrigada a fazer sexo.
As relações passaram a envolver práticas dolorosas, sem cuidado ou lubrificação, provocando infecções urinárias recorrentes. A dependência financeira dificultava a saída: ela dependia do marido até para comprar roupas e terminar a faculdade.
Após meses tentando se afastar, chegou a dormir em hotéis. Em um sábado, o marido forçou a entrada no quarto onde ela havia se trancado, a empurrou contra a parede e a jogou no chão. Depois, tirou sua roupa e a estuprou.
Colegas perceberam marcas na segunda-feira, mas ela não procurou a polícia. Demorou meses para contar o que havia acontecido, por medo de expor os filhos, virar assunto e não ser acreditada. Duas amigas a levaram até uma promotora, contato que abriu caminho para o processo, hoje em fase judicial.
O relato ajuda a dimensionar um problema pouco visível. Uma em cada cinco brasileiras, 21,1%, relatou em 2025 ter sido forçada a manter relações sexuais contra a vontade ou ter sofrido ofensa sexual por parceiro ou ex-parceiro ao longo da vida, aponta a pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha.
Realizado entre 10 e 14 de fevereiro de 2025, o levantamento ouviu mais de 2.000 pessoas com 16 anos ou mais. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para a amostra total e de 3 pontos no módulo de autopreenchimento das mulheres.
Como pesquisa de vitimização, inclui episódios que não chegaram à polícia ou à Justiça. Considerando também a violência psicológica, 40,7% relataram violência física, sexual ou psicológica por parceiro ou ex-parceiro.
A dificuldade de reconhecer a violência também passa pela forma como a sexualidade feminina foi construída socialmente, afirma a psicóloga Monik Monteiro, especializada em sexualidade.
“Ter relação sexual sem consentimento, sem vontade, sem desejo, é estupro, sim”, afirma.
Para Monteiro, a naturalização do sexo como obrigação pode fazer mulheres permanecerem em relações violentas. A baixa autoestima e a adaptação ao sofrimento também pesam. Ela relata já ter atendido mulheres que choravam durante o sexo com o marido ou pediam para apagar a luz por sentirem nojo.
Os efeitos podem permanecer depois do fim da relação. Transtorno de estresse pós-traumático, ansiedade, dificuldade para dormir e medo de sair de casa estão entre as possíveis consequências.
“Ela está sempre em extrema defesa”, diz.
A naturalização do sexo como obrigação dentro do casamento tem raízes históricas, afirma a promotora de Justiça de São Paulo Fabíola Sucasas.
“Durante muito tempo, a mulher foi considerada alguém que tinha uma obrigação sexual dentro do casamento.”
A ideia do chamado “débito conjugal” ajudou a consolidar essa lógica.
No campo jurídico, não existe no Código Penal um crime específico chamado “estupro marital”. A conduta é enquadrada como estupro, e a relação entre autor e vítima pode agravar a pena.
A juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de São Miguel Paulista, trabalha com violência doméstica desde 2012. Para ela, o estupro cometido pelo marido tem as mesmas características de qualquer outro.
“A diferença é o vínculo entre o agressor e a vítima.”
“O consentimento tem que existir durante todo o ato sexual”, afirma Lima.
Uma mulher pode concordar inicialmente e depois pedir para parar. Se o homem continua, a relação deixa de ser consensual. Ela não precisa gritar, lutar ou conseguir resistir fisicamente.
A ausência de reação, para Sucasas, não significa consentimento. Medo, paralisação e submissão podem fazer parte da resposta à violência. Permanecer na relação, reconciliar-se ou demorar para denunciar também não produz consentimento retroativo.
Lima conta ter acompanhado ao menos cem casos de estupro marital. Na experiência profissional dela, cerca de 80% das mulheres acabam mudando a versão ou recuando durante o processo. O número não representa uma estatística nacional.
Mensagens, áudios, registros médicos, fotografias, pedidos de ajuda e relatos feitos a pessoas próximas podem ajudar na reconstrução dos fatos.
“A ausência de lesões físicas também não elimina a possibilidade de estupro, assim como um relato isolado não dispensa a análise das demais provas. Em um caso, mesmo com exame do IML provando o crime, em juízo a vítima se arrependeu e disse ter se enganado.”
A mudança de relato precisa ser analisada dentro do contexto, afirma Sucasas. A mulher pode tentar preservar renda, moradia, contato com os filhos ou a própria segurança.
“Não se pode julgar a mulher por mudar a versão, mas também não se pode presumir que toda mudança decorra de uma coação.”