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Luiza Brunet comenta indenização de R$ 150 mil por agressão de ex

Luiza Brunet comenta indenização de R$ 150 mil por agressão de ex

Por redacao • outubro 13, 2026

Nesta terça-feira (13), ela voltou ao caso nas redes sociais e questionou se o valor da indenização é suficiente para responsabilizar alguém com o patrimônio do empresário, cuja fortuna é estimada em US$ 2,7 bilhões (cerca de R$ 14,2 bilhões) pela revista Forbes.

Aos 64 anos, Brunet publicou fotografias relacionadas ao episódio e afirmou que, embora a decisão represente o reconhecimento judicial das agressões, a reparação financeira não seria proporcional à capacidade econômica do ex-companheiro. A modelo também relembrou os anos de exposição pública e de disputa judicial que enfrentou desde o caso.

“Depois de tantos anos, finalmente saiu a sentença que condenou meu agressor a me indenizar pelos danos morais que me causou. A Justiça reconheceu a violência que sofri. Mas reconhecer o dano não significa, necessariamente, repará-lo de maneira justa”, escreveu.

Na publicação, ela reconheceu que R$ 150 mil é uma quantia elevada para grande parte da população brasileira.

“Para a realidade financeira de quem me agrediu, representa muito pouco. E é justamente essa reflexão que quero trazer”, afirmou.

Para Brunet, a discussão não se resume ao montante recebido, mas ao efeito que uma condenação financeira pode produzir sobre quem comete uma agressão. “Qual é a eficácia de uma condenação que praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou uma violência tão grave?”, questionou.

“Não se trata de colocar preço na dor. Nenhum dinheiro apaga uma agressão, devolve a tranquilidade perdida ou repara integralmente as marcas físicas e emocionais deixadas pela violência. Trata-se de compreender que uma indenização precisa ter significado também para quem é condenado”, escreveu.

PROCESSO TAMBÉM REJEITOU PEDIDO POR DANOS MATERIAIS

A reportagem teve acesso à decisão judicial que estabeleceu a indenização por danos morais e rejeitou o pedido de reparação por danos materiais apresentado por Brunet. O documento também trata da divisão das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos pelas partes.

De acordo com a sentença, as custas e despesas do processo deverão ser divididas igualmente entre a modelo e o empresário, na proporção de 50% para cada um. A decisão fundamenta a divisão na chamada sucumbência recíproca, situação em que os pedidos de ambas as partes são acolhidos apenas parcialmente ou em que há pedidos rejeitados.

O texto determina ainda que Brunet pague honorários advocatícios aos representantes de Parisotto, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo empresário com a rejeição do pedido de indenização por danos materiais.
Já Parisotto deverá pagar honorários aos advogados da modelo, também fixados em 10%, mas calculados sobre o valor atualizado da condenação por danos morais. A sentença ressalva que os honorários não podem ser compensados entre si, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O documento estabelece ainda que, caso uma das partes apresente recurso de apelação, a outra deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 dias úteis.

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