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STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

Por redacao • agosto 6, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

“A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.

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Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

“Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

Entenda

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial. 

FONTE: AGENCIA BRASIL

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