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Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

Por redacao • agosto 6, 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta quinta-feira (6) uma mobilização nacional conjunta contra o assédio eleitoral de patrões sobre os empregados. 

Com o slogan No meu voto mando eu, a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto é voltada a prevenir e combater atos de empregadores, superiores e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários. 

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

“É a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento”, explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, em entrevista à Agência Brasil. 

Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego. A prática é proibida e pode ter consequências judiciais nas esferas trabalhista, eleitoral e, a depender da gravidade, criminal. 

Além disso, os participantes poderão compartilhar registros da adesão nas redes sociais, marcando o perfil do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), fortalecendo a mensagem em defesa da democracia e da liberdade de escolha.

Como identificar? 

A campanha traz orientações sobre como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Entre as práticas mais comuns estão:

– ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da opção eleitoral do empregado;

– promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;

– exigência de participação em atos de campanha;

– fiscalização ou cobrança sobre o voto de trabalhadores;

– intimidações, constrangimentos ou humilhações relacionadas às preferências políticas.

 

FONTE: AGENCIA BRASIL

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